Por Equipe Lacerda Corretores · 01 de setembro de 2026
O preço anunciado não é o valor total da compra. Existem despesas obrigatórias na transferência de propriedade que precisam estar no orçamento desde o começo.
ITBI. É o imposto municipal sobre a transmissão de bens imóveis, devido na transferência e normalmente pago pelo comprador. A alíquota, a base de cálculo e o prazo de recolhimento são definidos pelo município onde o imóvel está.
Escritura pública. Lavrada em cartório de notas, formaliza o negócio quando a compra não é feita por instrumento equivalente. Em compra financiada, o contrato firmado com o banco costuma dispensar a escritura separada.
Registro no cartório de imóveis. É o ato que efetivamente transfere a propriedade e faz o seu nome constar na matrícula. Sem registro, a compra não se completa perante terceiros.
Emolumentos de cartório seguem tabelas oficiais estaduais, atualizadas periodicamente e calculadas em faixas conforme o valor do imóvel. Por isso não existe percentual único válido para todos os casos.
Outras despesas comuns: certidões, taxas bancárias e avaliação do imóvel no financiamento, além de mudança, pequenos reparos e primeira parcela de condomínio e IPTU.
Como se organizar: peça a simulação dos custos antes de assinar a proposta, confirme os valores de ITBI no site da prefeitura e os emolumentos na tabela do cartório, e mantenha uma reserva para o fechamento.
A calculadora de custos de compra da Central do Cliente ajuda a montar essa estimativa. Os valores são aproximados e servem para planejamento.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica, notarial ou contábil profissional.
