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Comprar imóvel

ITBI, escritura e registro: os custos que entram além do preço do imóvel

Quais são as despesas que aparecem no fechamento da compra, quem costuma pagar cada uma e por que reservar uma margem no orçamento.

Por Equipe Lacerda Corretores · 01 de setembro de 2026

O preço anunciado não é o valor total da compra. Existem despesas obrigatórias na transferência de propriedade que precisam estar no orçamento desde o começo.

ITBI. É o imposto municipal sobre a transmissão de bens imóveis, devido na transferência e normalmente pago pelo comprador. A alíquota, a base de cálculo e o prazo de recolhimento são definidos pelo município onde o imóvel está.

Escritura pública. Lavrada em cartório de notas, formaliza o negócio quando a compra não é feita por instrumento equivalente. Em compra financiada, o contrato firmado com o banco costuma dispensar a escritura separada.

Registro no cartório de imóveis. É o ato que efetivamente transfere a propriedade e faz o seu nome constar na matrícula. Sem registro, a compra não se completa perante terceiros.

Emolumentos de cartório seguem tabelas oficiais estaduais, atualizadas periodicamente e calculadas em faixas conforme o valor do imóvel. Por isso não existe percentual único válido para todos os casos.

Outras despesas comuns: certidões, taxas bancárias e avaliação do imóvel no financiamento, além de mudança, pequenos reparos e primeira parcela de condomínio e IPTU.

Como se organizar: peça a simulação dos custos antes de assinar a proposta, confirme os valores de ITBI no site da prefeitura e os emolumentos na tabela do cartório, e mantenha uma reserva para o fechamento.

A calculadora de custos de compra da Central do Cliente ajuda a montar essa estimativa. Os valores são aproximados e servem para planejamento.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica, notarial ou contábil profissional.

Conteúdo informativo da Lacerda Corretores. Não substitui orientação jurídica, contábil ou financeira profissional.